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     Setor Elétrico Brasileiro.

     A energia elétrica é uma daquelas coisas tão básicas em nosso dia a dia que ocupa um lugar na categoria de coisas que normalmente não nos preocupamos em saber como funcionam. O setor elétrico brasileiro, o abastecimento de água, gás e a coleta de lixo são exemplos que podem estar nessa categoria.

     As chances de que todos lendo esse texto já nasceram em cidades com acesso à eletricidade são bastante altas. Lógico que isso depende muito do local, época e condição social de cada um.

     A história da energia elétrica no Brasil é bastante recente (dos nossos 500 anos de história, a energia elétrica esteve presente em cerca de 100 deles) e desde então muito já aconteceu. Não só no Brasil, mas também no mundo inteiro, a maneira de se regulamentar (ou não) os sistemas elétricos mudou diversas vezes de acordo com as necessidades de melhoria de cada local.

     Alguns pontos fazem do sistema elétrico brasileiro especial com relação a outros sistemas de abastecimento. O primeiro e mais importante é o fato de que, atualmente, não podemos armazenar energia elétrica de maneira econômica, viável e em escala (isso não quer dizer que não existam maneiras, só que os benefícios não ultrapassam os custos associados). Toda a energia que é consumida deve ser produzida ao mesmo tempo. Diferenças entre oferta e demanda podem resultar em grandes problemas para toda a cadeia de abastecimento e de consumidores.

     E como funciona o setor elétrico brasileiro?

     O setor elétrico brasileiro atual é dividido em 3 grandes grupos: Geração, Transmissão e Distribuição. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por regular o sistema como um todo dentro de suas competências legais.

     O papel da transmissão é levar a energia elétrica da fonte geradora até os responsáveis pela entrega (que são os distribuidores) para os clientes. Esses dois grupos (transmissão e distribuição) são regulados pela ANEEL e são considerados monopólios naturais, visto que uma competição entre empresas do setor não traria quaisquer benefícios para a sociedade.

     O terceiro grupo é composto pela Geração. Nele estão contidas diversas empresas de portes e tecnologias diferentes que coexistem em um ambiente competitivo para atender consumidores livres e cativos. Para os consumidores do mercado livre, o governo permite negociações livres entre esses geradores, comercializadores e consumidores.

     No caso do mercado cativo, foi previsto no modelo do setor elétrico da década de 1990 (e mantido durante alterações em 2004) que empresas distribuidoras participariam em leilões regulados pela ANEEL para adquirir contratos junto de empresas geradoras. No entanto, a Medida Provisória 579, de setembro de 2012 (posteriormente transformada em Lei 12.783/2013), permitiu que empresas transmissoras e geradoras pudessem renovar seus contratos de concessão antecipadamente, desde que os preços fossem regulados pela ANEEL.

     Isso trouxe alguns impactos diretos para o setor e ainda irá trazer muitos outros no futuro. A mesma Lei atingiu diretamente os preços praticados pelas distribuidoras e os reduziu em 20%. Segundo a ANEEL essa redução foi resultado de algumas alterações relacionadas à Lei 12.783, como:

  • Redução de custos de transmissão;
  • Redução dos encargos setoriais;
  • Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional;
  • Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32.81 / MWh.

     Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME) essa redução resultou em “benefícios para a sociedade brasileira, pois transferiu para o consumidor o ganho dos investimentos depreciados e amortizados realizados nos empreendimentos de geração e nas instalações de transmissão.”

     A redução foi (obviamente) muito bem recebida pelos consumidores, mas devido à falta de chuvas nos anos subsequentes, se foi gerado um déficit gigantesco no setor. Dívidas que serão revertidas para nós consumidores nos próximos anos.

Fonte: www.cubienergia.com

 
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ATA DA ASSEMBLÉIA  GERAL EXTRAORDINÁRIA - 02/05/2022
 
 
 
 
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